Cooperações
As cooperações permitem que a sua organização partilhe parques e carteiras específicos com outra organização para além da fronteira organizacional — para que um prestador de serviços, um gestor de ativos ou um investidor possa trabalhar nas suas instalações sem nunca sair da sua própria conta, mantendo a sua plena propriedade e controlo.
Conceito de Cooperação
Uma cooperação é uma ligação formal entre exatamente duas organizações. A organização proprietária de um recurso partilha uma referência a ele — nunca uma cópia dos dados — e decide qual a função de trabalho que a organização parceira recebe sobre esse recurso. Nada é partilhado até que ambas as partes concordem, e a organização proprietária pode ajustar, pausar ou terminar a relação a qualquer momento.
Duas ideias estão no centro do modelo:
- O proprietário mantém o controlo. Apenas a organização proprietária de um parque ou carteira pode partilhá-lo, alterar a função partilhada ou revogá-la. A organização parceira nunca pode voltar a partilhar o que recebeu com uma terceira organização.
- Duas camadas de acesso. Primeiro, a sua organização decide que função partilha com o parceiro. Segundo, a organização parceira decide quais dos seus próprios membros podem aceder ao recurso partilhado — mas nunca pode conceder mais do que aquilo que recebeu. Este limite é o núcleo das restrições de cooperação.
Estabelecer uma Cooperação
Uma cooperação começa sempre com um convite, e apenas um Administrador da organização pode enviá-lo ou aceitá-lo.
Convidar uma Organização Existente
Se o parceiro já tiver uma organização Mirox, convida-o através do seu identificador de organização. Todos os Administradores da organização alvo recebem um e-mail, e a cooperação fica ativa assim que algum deles aceitar.
Convidar um Novo Parceiro por E-mail
Se o parceiro ainda não tiver uma organização, convida-o por endereço de e-mail. A Mirox cria uma organização de espaço reservado leve para conter a relação pendente e envia o e-mail de integração adequado:
- Um contacto totalmente novo é orientado a registar-se, criar a sua organização e juntar-se à cooperação num único passo.
- Um utilizador existente que ainda não pertence a nenhuma organização é orientado a criar a sua organização e a aceitar.
- Um utilizador que já pertence a uma organização é convidado a aceitar a partir dessa organização.
Info
A organização de espaço reservado é apenas um substituto para o convite pendente. Se o convite for recusado, é removida automaticamente juntamente com a cooperação pendente. O endereço de e-mail convidado é apresentado como etiqueta até que o parceiro conclua a adesão.
Partilhar Recursos
Assim que a cooperação estiver ativa, o proprietário do recurso escolhe quais os parques e carteiras a partilhar e qual a função de trabalho que o parceiro recebe sobre cada um. Pode adicionar ou remover recursos partilhados e alterar a função concedida a qualquer momento, e pode anexar uma data de expiração a qualquer partilha individual.
Gerir uma Cooperação Ativa
Depois de estabelecida uma cooperação, a organização iniciadora é proprietária do seu ciclo de vida e pode:
- Pausar e retomar a cooperação. Pausar bloqueia todo o acesso através da relação sem a eliminar, permitindo suspender temporariamente um parceiro e reativá-lo mais tarde.
- Definir ou limpar uma data de expiração para toda a cooperação, após a qual o acesso termina automaticamente.
- Remover a cooperação por completo quando já não for necessária.
Controlos Exclusivos do Iniciador
Pausar, retomar e expirar a cooperação como um todo só podem ser realizados pela organização que a iniciou. A organização parceira pode gerir o acesso dos seus próprios membros, mas não pode pausar ou expirar a própria cooperação.
Controlo de Acesso nas Cooperações
O Que a Sua Organização Partilha
Quando partilha um parque ou carteira, concede à organização parceira uma única função de trabalho sobre ele. Essa função torna-se o limite máximo para tudo o que o parceiro pode fazer com o recurso.
| Função partilhada | O que a organização parceira pode fazer |
|---|---|
| Visualizador | Visibilidade apenas de leitura sobre o recurso e os seus dados |
| Technical Manager | Trabalho de operações técnicas sobre o recurso |
Para um recurso partilhado por cooperação, as únicas funções que um parceiro pode passar aos seus próprios membros são Visualizador e a função que lhe foi concedida. Funções superiores, como Operador, nunca estão disponíveis para além da fronteira de uma cooperação.
Como o Parceiro Concede Acesso aos Seus Membros
Do lado recetor, apenas o Administrador da organização parceira pode aceder a um recurso partilhado por cooperação e delegá-lo posteriormente. Os Administradores podem atribuir aos seus próprios membros a função de Visualizador ou a própria função partilhada, limitada por aquilo que a sua organização concedeu. Os membros abaixo de Administrador na organização parceira não podem assumir recursos partilhados automaticamente — a relação é deliberadamente restrita.
Dica
Como a função partilhada limita todas as concessões a jusante, pode ter a certeza de que entregar a um parceiro a função de Visualizador nunca se poderá tornar acesso de edição mais tarde — independentemente da forma como o parceiro gere a sua própria equipa.
Ciclo de Vida do Membro e Expiração
Os mesmos controlos que mantêm uma cooperação organizada aplicam-se também às pessoas dentro da sua própria organização, o que é importante quando colaboradores externos se juntam como membros:
- Pausar e retomar uma adesão para bloquear o acesso de um membro sem remover o seu registo, e reativá-lo mais tarde.
- Definir ou limpar a data de expiração de um membro para que o seu acesso termine automaticamente num dia escolhido.
Estes controlos atuam ao nível da organização e complementam as partilhas por recurso e a expiração da cooperação, dando-lhe várias formas independentes de limitar o acesso no tempo.
Casos de Utilização
As cooperações suportam as formas comuns de partilha de ativos de energia renovável:
- Prestadores de serviços — empresas de manutenção, monitorização e gestão técnica de ativos que trabalham nas suas instalações.
- Partes interessadas financeiras — investidores, financiadores e seguradoras que necessitam de visibilidade do desempenho, mas sem controlo operacional.
- Projetos com várias partes — empreendimentos conjuntos e investimentos em carteiras em que várias organizações necessitam de acesso delimitado aos mesmos ativos.
Segurança e Conformidade
- Partilha baseada em referência. Os parceiros veem uma referência em tempo real aos seus recursos, nunca um conjunto de dados duplicado, pelo que existe uma única fonte da verdade.
- Partilha apenas pelo proprietário. Apenas o proprietário do recurso pode conceder, alterar ou revogar uma partilha; os parceiros não podem voltar a partilhar.
- Delegação limitada. Aquilo que partilha limita estritamente o que o parceiro pode delegar internamente.
- Acesso por tempo limitado. A expiração da cooperação, das partilhas individuais e das adesões permite que o acesso caduque por si só.
- Atividade auditável. O acesso através de cooperações é registado; consulte o Registo de Auditoria para o registo completo de quem acedeu a quê.
Funcionalidades Relacionadas
- Sistema de Permissões — as funções de organização e de trabalho nas quais as cooperações assentam
- Restrições de Cooperação — exatamente como uma função partilhada limita o que um parceiro pode delegar
- Convites — como funcionam em conjunto os convites de organização, de cooperação e de plataforma
- Registo de Auditoria — o registo do acesso feito através de cooperações
- Relatórios — partilhe relatórios de desempenho com partes interessadas externas