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Cooperações

As cooperações permitem que a sua organização partilhe parques e carteiras específicos com outra organização para além da fronteira organizacional — para que um prestador de serviços, um gestor de ativos ou um investidor possa trabalhar nas suas instalações sem nunca sair da sua própria conta, mantendo a sua plena propriedade e controlo.

Conceito de Cooperação

Uma cooperação é uma ligação formal entre exatamente duas organizações. A organização proprietária de um recurso partilha uma referência a ele — nunca uma cópia dos dados — e decide qual a função de trabalho que a organização parceira recebe sobre esse recurso. Nada é partilhado até que ambas as partes concordem, e a organização proprietária pode ajustar, pausar ou terminar a relação a qualquer momento.

Duas ideias estão no centro do modelo:

  • O proprietário mantém o controlo. Apenas a organização proprietária de um parque ou carteira pode partilhá-lo, alterar a função partilhada ou revogá-la. A organização parceira nunca pode voltar a partilhar o que recebeu com uma terceira organização.
  • Duas camadas de acesso. Primeiro, a sua organização decide que função partilha com o parceiro. Segundo, a organização parceira decide quais dos seus próprios membros podem aceder ao recurso partilhado — mas nunca pode conceder mais do que aquilo que recebeu. Este limite é o núcleo das restrições de cooperação.

Estabelecer uma Cooperação

Uma cooperação começa sempre com um convite, e apenas um Administrador da organização pode enviá-lo ou aceitá-lo.

Convidar uma Organização Existente

Se o parceiro já tiver uma organização Mirox, convida-o através do seu identificador de organização. Todos os Administradores da organização alvo recebem um e-mail, e a cooperação fica ativa assim que algum deles aceitar.

Convidar um Novo Parceiro por E-mail

Se o parceiro ainda não tiver uma organização, convida-o por endereço de e-mail. A Mirox cria uma organização de espaço reservado leve para conter a relação pendente e envia o e-mail de integração adequado:

  • Um contacto totalmente novo é orientado a registar-se, criar a sua organização e juntar-se à cooperação num único passo.
  • Um utilizador existente que ainda não pertence a nenhuma organização é orientado a criar a sua organização e a aceitar.
  • Um utilizador que já pertence a uma organização é convidado a aceitar a partir dessa organização.

Info

A organização de espaço reservado é apenas um substituto para o convite pendente. Se o convite for recusado, é removida automaticamente juntamente com a cooperação pendente. O endereço de e-mail convidado é apresentado como etiqueta até que o parceiro conclua a adesão.

Partilhar Recursos

Assim que a cooperação estiver ativa, o proprietário do recurso escolhe quais os parques e carteiras a partilhar e qual a função de trabalho que o parceiro recebe sobre cada um. Pode adicionar ou remover recursos partilhados e alterar a função concedida a qualquer momento, e pode anexar uma data de expiração a qualquer partilha individual.

Gerir uma Cooperação Ativa

Depois de estabelecida uma cooperação, a organização iniciadora é proprietária do seu ciclo de vida e pode:

  • Pausar e retomar a cooperação. Pausar bloqueia todo o acesso através da relação sem a eliminar, permitindo suspender temporariamente um parceiro e reativá-lo mais tarde.
  • Definir ou limpar uma data de expiração para toda a cooperação, após a qual o acesso termina automaticamente.
  • Remover a cooperação por completo quando já não for necessária.

Controlos Exclusivos do Iniciador

Pausar, retomar e expirar a cooperação como um todo só podem ser realizados pela organização que a iniciou. A organização parceira pode gerir o acesso dos seus próprios membros, mas não pode pausar ou expirar a própria cooperação.

Controlo de Acesso nas Cooperações

O Que a Sua Organização Partilha

Quando partilha um parque ou carteira, concede à organização parceira uma única função de trabalho sobre ele. Essa função torna-se o limite máximo para tudo o que o parceiro pode fazer com o recurso.

Função partilhadaO que a organização parceira pode fazer
VisualizadorVisibilidade apenas de leitura sobre o recurso e os seus dados
Technical ManagerTrabalho de operações técnicas sobre o recurso

Para um recurso partilhado por cooperação, as únicas funções que um parceiro pode passar aos seus próprios membros são Visualizador e a função que lhe foi concedida. Funções superiores, como Operador, nunca estão disponíveis para além da fronteira de uma cooperação.

Como o Parceiro Concede Acesso aos Seus Membros

Do lado recetor, apenas o Administrador da organização parceira pode aceder a um recurso partilhado por cooperação e delegá-lo posteriormente. Os Administradores podem atribuir aos seus próprios membros a função de Visualizador ou a própria função partilhada, limitada por aquilo que a sua organização concedeu. Os membros abaixo de Administrador na organização parceira não podem assumir recursos partilhados automaticamente — a relação é deliberadamente restrita.

Dica

Como a função partilhada limita todas as concessões a jusante, pode ter a certeza de que entregar a um parceiro a função de Visualizador nunca se poderá tornar acesso de edição mais tarde — independentemente da forma como o parceiro gere a sua própria equipa.

Ciclo de Vida do Membro e Expiração

Os mesmos controlos que mantêm uma cooperação organizada aplicam-se também às pessoas dentro da sua própria organização, o que é importante quando colaboradores externos se juntam como membros:

  • Pausar e retomar uma adesão para bloquear o acesso de um membro sem remover o seu registo, e reativá-lo mais tarde.
  • Definir ou limpar a data de expiração de um membro para que o seu acesso termine automaticamente num dia escolhido.

Estes controlos atuam ao nível da organização e complementam as partilhas por recurso e a expiração da cooperação, dando-lhe várias formas independentes de limitar o acesso no tempo.

Casos de Utilização

As cooperações suportam as formas comuns de partilha de ativos de energia renovável:

  • Prestadores de serviços — empresas de manutenção, monitorização e gestão técnica de ativos que trabalham nas suas instalações.
  • Partes interessadas financeiras — investidores, financiadores e seguradoras que necessitam de visibilidade do desempenho, mas sem controlo operacional.
  • Projetos com várias partes — empreendimentos conjuntos e investimentos em carteiras em que várias organizações necessitam de acesso delimitado aos mesmos ativos.

Segurança e Conformidade

  • Partilha baseada em referência. Os parceiros veem uma referência em tempo real aos seus recursos, nunca um conjunto de dados duplicado, pelo que existe uma única fonte da verdade.
  • Partilha apenas pelo proprietário. Apenas o proprietário do recurso pode conceder, alterar ou revogar uma partilha; os parceiros não podem voltar a partilhar.
  • Delegação limitada. Aquilo que partilha limita estritamente o que o parceiro pode delegar internamente.
  • Acesso por tempo limitado. A expiração da cooperação, das partilhas individuais e das adesões permite que o acesso caduque por si só.
  • Atividade auditável. O acesso através de cooperações é registado; consulte o Registo de Auditoria para o registo completo de quem acedeu a quê.

Funcionalidades Relacionadas

  • Sistema de Permissões — as funções de organização e de trabalho nas quais as cooperações assentam
  • Restrições de Cooperação — exatamente como uma função partilhada limita o que um parceiro pode delegar
  • Convites — como funcionam em conjunto os convites de organização, de cooperação e de plataforma
  • Registo de Auditoria — o registo do acesso feito através de cooperações
  • Relatórios — partilhe relatórios de desempenho com partes interessadas externas
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